Ao alugar um imóvel, é importante saber que, além do valor do aluguel, há outras despesas que costumam ser responsabilidade do inquilino. Essas cobranças variam de acordo com o contrato, mas geralmente seguem os padrões que explicamos a seguir:
Contas de consumo
Despesas como luz, água, gás, internet e telefone são de responsabilidade do inquilino. Esses serviços são cobrados conforme o consumo e devem ser transferidos para o seu nome assim que a locação começar. Isso evita atrasos, notificações indevidas e facilita o controle das suas finanças.
Condomínio (despesas ordinárias)
Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias — aquelas ligadas à rotina e ao funcionamento do prédio ou conjunto residencial. Entre elas:
- Limpeza e manutenção das áreas comuns
- Portaria e segurança
- Energia das áreas comuns
- Jardinagem, elevadores, entre outros
Essas taxas normalmente são cobradas diretamente pela administradora do condomínio.
Dependendo do local, também podem surgir outros custos, como:
- Taxa de mudança (exigida por alguns condomínios)
- Multas por descumprimento de regras internas
- Serviços opcionais contratados por você, como limpeza ou jardinagem
Importante: Despesas extraordinárias (como reformas estruturais ou fundo de obra) são, em regra, de responsabilidade do proprietário.
Para saber mais sobre despesas extraordinárias e reembolsos, clique aqui.
IPTU
Na maioria dos contratos, o IPTU é repassado ao inquilino durante o período da locação. Se tiver dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Seguro incêndio
Essa proteção é obrigatória e é cobrada mensalmente junto ao boleto do aluguel. Ela garante a segurança do imóvel e evita prejuízos em situações inesperadas.
Pequenos reparos e manutenção básica
Durante a locação, o inquilino é responsável pela manutenção do uso cotidiano do imóvel. Isso inclui:
- Troca de resistências de chuveiro
- Substituição de torneiras danificadas
- Manutenção de fechaduras, tomadas, interruptores e outras peças de uso contínuo
Reparos estruturais ou decorrentes do uso anterior devem ser arcados pelo proprietário.
Para saber mais sobre a responsabilidade por reparos e manutenções, clique aqui