Sabemos que imprevistos acontecem e, em alguns momentos, pode surgir a necessidade de encerrar o contrato de locação antes do prazo inicialmente acordado.
Para esses casos, é prevista a multa de rescisão, que serve para proteger tanto o inquilino quanto o proprietário, garantindo equilíbrio nas responsabilidades assumidas por ambas as partes.
Quando a multa é aplicada?
A multa é cobrada quando o inquilino decide sair do imóvel antes de cumprir o período mínimo de permanência, conhecido como fidelidade (geralmente 12 meses).
Se a saída acontecer após o cumprimento da fidelidade e com aviso prévio de 30 dias, não há cobrança de multa.
Para saber mais sobre o aviso prévio, clique aqui.
Existe algum caso de isenção?
Sim. Existem dois casos específicos em que a multa de rescisão pode ser isenta:
- Transferência de trabalho para outra cidade: se o inquilino for transferido pela empresa para outra cidade, e comprovar oficialmente a mudança com documento da empresa, a multa não será cobrada.
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Acordo entre as partes: embora raro, é possível que locador e inquilino entrem em acordo mútuo para isenção ou redução da multa.
Esse tipo de negociação não é obrigatória, precisa ser formalizada por escrito e depende da concordância do proprietário.
Se você deseja propor um acordo, entre em contato com nossa equipe para verificar a viabilidade.
Como a multa é calculada?
A multa costuma ser de três meses de aluguel, proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
Exemplo prático:
Se o seu aluguel for de R$ 1.500,00 e você decidir sair após 6 meses de contrato (faltando 30 meses para completar a duração total de 36 meses):
- Multa total prevista: 3 meses de aluguel = R$ 4.500,00
- Tempo restante: 30 meses (83% do período de fidelidade)
- Multa proporcional: R$ 3.750,00
Não se preocupe, esse cálculo é sempre realizado pela nossa equipe e será informado de forma detalhada no momento da solicitação.
Preciso dar aviso prévio mesmo com a multa?
Se a sua saída acontecer antes de completar a fidelidade, o aviso prévio de 30 dias não é exigido. Mas é fundamental que você comunique formalmente a Santa Maria para podermos te orientar e prestar apoio nos próximos passos.