Na Santa Maria, todas as locações possuem o reajuste anual do aluguel previsto em contrato, seguindo o índice IGP-M. Esse reajuste acontece a cada 12 meses de vigência do contrato, como forma de atualizar o valor da locação de acordo com a inflação e as condições econômicas do período.
Por que o aluguel é reajustado?
O reajuste é um direito previsto na lei do inquilinato. Ele serve para manter o equilíbrio financeiro entre inquilino e proprietário, considerando as variações de preços que afetam o mercado ao longo do tempo.
Como o reajuste é calculado?
O cálculo é simples: usamos o percentual acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses, aplicando esse índice sobre o valor atual do aluguel.
Exemplo prático:
Se o aluguel é de R$ 1.500,00 e o IGP-M acumulado no período foi de 5%, o novo valor será:
- R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00 de reajuste
- Novo aluguel: R$ 1.575,00
Esse novo valor será válido a partir do mês de aniversário do contrato e permanecerá vigente pelos próximos 12 meses, até ocorrer um novo reajuste ou uma revisão contratual.
Como você será informado do reajuste?
Antes da data de reajuste, nossa equipe de contratos envia um comunicado por e-mail, informando o novo valor e a data em que ele passará a valer.
O novo valor também será aplicado automaticamente nos próximos boletos.
Posso negociar o índice?
O reajuste do aluguel conforme o IGP-M está previsto em contrato, dessa forma, não é possível negociar os valores, exceto em casos que o inquilino e o proprietário concordam formalmente com essa mudança, por meio de um aditivo contratual. Isso, no entanto, não é uma prática comum.
E se eu tiver dúvidas sobre o cálculo?
Se você desejar, pode consultar o índice IGP-M atualizado no site da FGV, ou em portais de notícias econômicas. E se preferir, nossa equipe também estará à disposição para orientar você.