No caso das locações realizadas pela Santa Maria, o valor do IPTU é de responsabilidade do inquilino, conforme estabelecido no contrato de locação, sendo todo mês repassado ao proprietário os valores respectivos da unidade + box de garagem (caso houver). No entanto, é importante destacar que o pagamento efetivo do imposto junto à prefeitura continua sendo uma obrigação do proprietário do imóvel, uma vez que ele é o contribuinte legal registrado no cadastro municipal.
Embora o inquilino arque com o valor do IPTU, o proprietário deve garantir que o pagamento seja efetuado junto à prefeitura, evitando qualquer pendência ou atraso. Esse procedimento garante que o imposto seja quitado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação municipal.