Ao morar no imóvel, é natural surgir a vontade de deixá-lo mais com a sua cara ou atender melhor às suas necessidades. Seja para instalar um equipamento, trocar a pintura ou realizar melhorias, é fundamental entender o que pode ou não ser feito durante o contrato de locação.
Toda alteração precisa ser autorizada
Qualquer modificação no imóvel deve ser previamente aprovada pelo proprietário, por meio da imobiliária. Isso inclui alterações como troca de pisos e revestimentos, mudanças na pintura original, instalação de equipamentos como ar-condicionado, perfurações em paredes ou ajustes em móveis planejados.
Instalações simples e reversíveis, como suportes de cortina, ganchos ou pequenos acessórios, costumam ser permitidas com mais facilidade. Ainda assim, é sempre recomendável nos informar antes de realizar qualquer ajuste. Isso evita surpresas ou questionamentos na devolução do imóvel.
Mesmo intervenções consideradas simples podem impactar o estado do imóvel. Por isso, sempre entre em contato conosco antes de realizar alterações por conta própria.
Como solicitar autorização
Se tiver interesse em realizar alguma mudança, entre em contato com a equipe da Santa Maria explicando o que pretende fazer, o motivo da alteração, quem será responsável pela execução e o prazo estimado. Sempre que possível, envie fotos, esboços ou referências que ajudem na avaliação.
A partir dessas informações, faremos o contato com o proprietário. Caso ele aprove, você receberá a autorização. Esse é um passo indispensável para a segurança de todos.
E se a mudança for feita sem autorização?
Caso a modificação seja feita sem permissão, pode ser necessário desfazer o que foi realizado ou arcar com custos adicionais na devolução, para que o imóvel seja entregue conforme o padrão original. Em situações mais sérias, pode haver consequências contratuais, principalmente se o imóvel for danificado.