Muitas vezes, inquilinos se deparam com cobranças extras nos boletos de condomínio, como o fundo de reserva ou a chamada de capital. Essas cobranças, porém, não são de responsabilidade do inquilino e podem ser ressarcidas. Entenda a seguir o que diz a lei e como proceder em situações como essa.
O que são fundo de reserva e chamada de capital?
- Fundo de reserva: É um montante arrecadado mensalmente para cobrir despesas emergenciais do condomínio, como reparos inesperados, manutenções urgentes ou outras eventualidades. É uma reserva financeira para imprevistos.
- Chamada de capital: Refere-se a contribuições extraordinárias cobradas para projetos específicos, como reformas ou obras no condomínio, ou ainda para equilibrar as contas em situações de déficit financeiro.
A quem cabe a responsabilidade por essas cobranças?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo disposição em contrário no contrato. Entre essas despesas extraordinárias estão inclusas:
- Fundo de reserva;
- Chamadas de capital para obras;
- Benfeitorias de caráter estrutural ou de melhoria.
Já as despesas ordinárias (como folha de pagamento de funcionários, consumo de água, energia elétrica e manutenção cotidiana) são de responsabilidade do inquilino.
Portanto, se o boleto do condomínio inclui valores relacionados a fundo de reserva ou chamada de capital, o inquilino não deve arcar com essas despesas, a menos que haja um acordo expresso em contrato determinando o contrário.
Como pedir ressarcimento?
Para pedir o ressarcimento das despesas extraordinárias, acesso o formulário abaixo.