Durante a locação, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve arcar com determinados reparos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define essas responsabilidades e orienta locadores e locatários.
Para facilitar a compreensão, abaixo estão as responsabilidades do proprietário e do inquilino, com exemplos práticos do dia a dia.
Responsabilidades do proprietário (locador)
O proprietário responde por reparos que envolvem a estrutura do imóvel ou defeitos que já existiam antes da entrada do inquilino, incluindo:
Infiltrações estruturais em paredes, lajes ou teto;
Problemas no telhado (goteiras, telhas quebradas, desde que não causadas por mau uso);
Falhas na rede elétrica ou hidráulica que já existiam no imóvel;
Canos embutidos rompidos;
Problemas na fundação, estrutura, esgoto ou alvenaria;
Defeitos ocultos identificados após a entrada no imóvel.
Responsabilidades do inquilino (locatário)
O inquilino é responsável pela manutenção rotineira e por reparos decorrentes do uso do imóvel, além de danos causados por mau uso, terceiros ou animais, como:
Conserto ou troca de torneiras, registros e válvulas com vazamento;
Reparo ou troca de maçanetas, fechaduras e chaves;
Troca de interruptores e tomadas;
Vazamento em sifões, flexíveis, torneiras e descargas;
Desentupimento de pias, ralos, vasos sanitários e caixa de gordura;
Manutenção e limpeza de caixa d’água e calhas;
Reparos em portas, janelas, trilhos, box e persianas;
Danos em vidros, portas, pisos e acessórios quebrados durante o uso;
Manutenção de aquecedores, ar-condicionado e eletrodomésticos do imóvel;